SUMÁRIO

Edição n.º 56 – Ano XI – 25 de Outubro de 2026

ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA N.º 289/2026 – CMJG-GP

EMENTA: Dispõe sobre a decretação de Luto Oficial de 02 (dois) dias no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes e declara ponto facultativo nas atividades administrativas no dia 26 de outubro de 2026, em razão do falecimento da Exma. Sra. Vice-Prefeita Josabete Maria da Silva – Irmã Babate.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 29, III da Lei Orgânica Municipal c/c art. 59, III, XVII e XVIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa – Resolução nº 21/2025;

CONSIDERANDO o falecimento ocorrido em 25/10/2026, da Exma. Sra. JOSABETE MARIA DA SILVA, popularmente conhecida como IRMÃ BABATE, aos 73 anos de idade, atual Vice-Prefeita do Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a relevante e honrosa trajetória pública da homenageada, que dedicou mais de 30 (trinta) anos à educação como Professora da Rede Pública, Pedagoga com Pós-Graduação em Gestão Escolar e Gestão Pública, com atuação de 28 anos na rede municipal e direção de instituições de ensino ligadas à Assembleia de Deus;

CONSIDERANDO que a Sra. Josabete Maria da Silva exerceu mandato de Vereadora deste Município de Jaboatão dos Guararapes, eleita no pleito de 2016, com exercício na Legislatura 2017-2020/2021, com atuação destacada em pautas ligadas à educação e causas sociais;

CONSIDERANDO que foi eleita Vice-Prefeita de Jaboatão dos Guararapes nas Eleições Municipais de 2024, na chapa encabeçada pelo Prefeito Mano Medeiros (PL), para o mandato 2025-2028, atualmente em exercício, integrando a gestão municipal como representante do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que se trata de perda irreparável para o Poder Legislativo e para todo o Município, sendo dever desta Casa prestar as homenagens póstumas compatíveis com sua história, sua fé inabalável, seu legado na valorização da mulher na política e seu amor ao próximo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regimento Interno que trata de ponto facultativo por Portaria da Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL de 02 (dois) dias*, nos dias *25 e 26 de outubro de 2026, no âmbito da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da Exma. Sra. Vice-Prefeita JOSABETE MARIA DA SILVA – IRMÃ BABATE.

Parágrafo Único – Durante o período de luto oficial, as bandeiras da Câmara Municipal permanecerão hasteadas a meio-mastro e fica vedada a realização de eventos festivos nas dependências do Poder Legislativo.

Art. 2º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas atividades administrativas da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

§ 1º Ficam ressalvados os prazos regimentais e legais que porventura se iniciem ou encerrem na data de que trata o caput, cuja contagem fica prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.

§ 2º As sessões plenárias e reuniões de comissões eventualmente designadas para o dia 26/10/2026 ficam suspensas e serão remarcadas por ato da Presidência.

Art. 3º A Mesa Diretora prestará condolências oficiais à família enlutada, encaminhando-se cópia desta Portaria, e determinará a consignação de Voto de Profundo Pesar nos Anais desta Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2026.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2026.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES


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