ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA N.º 213/2026
AUTORIZAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
O SECRETÁRIO-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e demais normas aplicáveis, especialmente aquelas relacionadas à gestão e fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações administrativas relacionadas ao Contrato Administrativo n.º 046/2025, decorrente do Processo Administrativo n.º 051/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia para execução dos serviços de reforma e ampliação do prédio anexo da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO as informações constantes dos autos quanto ao atraso na execução contratual e ao descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, circunstâncias que, em tese, configuram infrações passíveis de apuração e eventual aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 e no instrumento contratual;
CONSIDERANDO que a Administração Pública buscou, previamente, solucionar a situação de forma consensual, tendo sido realizada reunião presencial com representantes da empresa contratada, ocasião em que esta assumiu o compromisso de protocolar pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato para análise da Administração;
CONSIDERANDO, entretanto, que, apesar do compromisso assumido, a empresa não apresentou qualquer requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, tampouco formalizou justificativa apta a explicar a paralisação e o atraso na execução da obra, permanecendo inalterada a situação de inadimplemento contratual;
CONSIDERANDO que a Administração não pode admitir a continuidade da paralisação da obra, em prejuízo ao interesse público, impondo-se a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração dos fatos e eventual responsabilização da contratada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar irregularidades, promover a responsabilização administrativa quando cabível e resguardar a adequada execução dos contratos administrativos, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, interesse público, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instauração de Processo Administrativo Sancionador destinado à apuração de possíveis infrações administrativas supostamente praticadas pela empresa PANORAMA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.915.057/0001-74, relacionadas ao Contrato Administrativo n.º 046/2025, decorrente do Processo Administrativo n.º 051/2025, com eventual aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Art. 2º Determinar a autuação do presente procedimento sob a denominação de Processo Administrativo Sancionador n.º 001/2026, devendo ser adotadas as providências administrativas necessárias à sua regular instrução e processamento.
Art. 3º. Designar os servidores LÚCIO FERNANDO DE ARAÚJO AGUIAR, na qualidade de Presidente da Comissão, FABIANA ALICE LEITE DE LIRA ARAÚJO e OSIAS FERREIRA DE LIMA JÚNIOR, na qualidade de membros, para constituírem a Comissão de Processo Administrativo Sancionador, incumbida de conduzir os trabalhos de instrução processual, promover a apuração dos fatos, analisar as provas produzidas e elaborar relatório conclusivo, observado o devido processo legal.
Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão, contado da publicação desta Portaria, admitida prorrogação mediante justificativa devidamente fundamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 30 de junho de 2026.
BRUNO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO GERAL
PORTARIA N.º 002/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES