LEGISLAÇÃO
LEI PROMULGADA N.º 1.697/2026
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 29/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre a implantação de bebedouros e comedouros para animais domésticos (pets) em espaços públicos no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.
Art. 1º. Para garantia da proteção e do bem estar dos animais, fica autorizada a instalação de bebedouros e comedouros destinados a animais domésticos (pets) em espaços públicos do município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se espaços públicos:
I – Praças;
II – Parques;
III – Áreas de lazer;
IV – Pistas de caminhada;
V – Espaços destinados à prática esportiva;
VI – Outros locais públicos com circulação de animais acompanhados de seus tutores.
Art. 3º. Os bebedouros e comedouros deverão:
I – Ser confeccionados em material resistente, impermeável, higiênico e de fácil limpeza;
II – Estar posicionados em locais estratégicos e acessíveis;
III – Conter sistema de escoamento adequado da água;
IV – Possuir identificação informando que o uso é destinado exclusivamente a animais;
V – Atender às normas sanitárias vigente;
VI – Ter placa de identificação do responsável pela manutenção do equipamento.
Art. 4º. A construção e instalação dos bebedouros públicos destinados aos animais, bem como o seu abastecimento (colocação de água), limpeza e manutenção, poderão ser feitos pelo Poder Executivo, ou por ele delegado à sociedade, através de qualquer cidadão, comunidade, empresas, comerciantes, estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, necessitando da devida autorização do órgão competente e ficando sujeitos à fiscalização do mesmo, podendo ser firmadas parcerias;
§ 1º As entidades privadas poderão utilizar o espaço com a logomarca fixada no comedouro e bebedouro.
Art. 5º. O poder executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
LEI PROMULGADA N.º 1.698/2026
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 30/2026, de autoria do Vereador Tadeu Cesar Barbosa Cavalcanti Santiago, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa “Banco Municipal de Ração e Acessórios para Animais” no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Jaboatão dos Guararapes o Banco Municipal de Ração e Acessórios para Animais, com o objetivo de captar, armazenar e distribuir alimentos, bem como utensílios, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de doações para animais domésticos em situação de abandono, como também para famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais.
Art. 2º. O Banco de Rações e Acessórios tem como finalidades:
I – promover o bem-estar animal;
II – reduzir o abandono de animais por falta de condições de alimentação;
III – apoiar protetores independentes e organizações da sociedade civil que atuem na causa animal;
IV – receber e armazenar rações e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições adequadas de consumo;
V – receber e armazenar acessórios e utensílios para animais, tais como coleiras, guias, casinhas, roupas, medicamentos dentro do prazo de validade, bolsas de transporte, brinquedos e similares;
VI – promover a distribuição gratuita dos itens arrecadados aos beneficiários cadastrados;
VII – Incentivar a solidariedade, a doação de alimentos para animais, o voluntariado e a proteção animal no Município.
Art. 3º. O Banco de Rações e Acessórios será constituído por:
I – doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II – apreensões realizadas por órgãos competentes, desde que apropriadas para consumo animal;
III – parcerias com empresas, supermercados, agropecuárias e fabricantes de ração e produtos para animais;
IV – recursos oriundos de convênios e programas governamentais.
V – campanhas e ações sociais;
Art. 4º. A distribuição das Rações e Acessórios será destinada prioritariamente:
I – a famílias inscritas em programas sociais do município que possuam animais;
II – a protetores independentes cadastrados;
III – a organizações não governamentais de proteção animal regularmente constituídas e cadastradas;
IV – a animais acolhidos, mediante critérios a serem definidos em regulamento;
V – animais resgatados por órgãos públicos.
Art.5º. A gestão do Programa ficará a cargo do órgão competente da Administração Municipal, que poderá:
I – firmar parcerias com entidades públicas ou privadas;
II – credenciar organizações e voluntários para auxiliar na execução do Programa;
III – estabelecer critérios para coleta, armazenamento, distribuição e controle dos itens arrecadados;
IV – regulamentar o cadastramento dos beneficiários.
Art. 6º. As entidades, organizações e protetores participantes deverão:
I – manter controle e registro das doações recebidas e distribuídas;
II – prestar contas ao órgão gestor, conforme regulamentação;
III – assegurar a destinação adequada dos itens recebidos.
Art.7º. Fica expressamente proibida a comercialização dos itens recebidos e distribuídos por meio do Programa.
Art. 8º. A execução do Programa ocorrerá, preferencialmente, sem ônus para o Poder Executivo Municipal, mediante doações, parcerias e trabalho voluntário.
Art. 9º. O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de incentivo à doação, bem como ações de conscientização sobre a proteção e o bem-estar animal.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
LEI PROMULGADA N.º 1.699/2026
O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 03/08/2026, o Projeto de Lei nº. 34/2026, de autoria do Vereador Sérgio Diego Alves de Oliveira, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Ementa: Institui o Dia do Bairro de Cavaleiro, no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 1º– Institui oficialmente o Dia 16 de Dezembro como Dia do Bairro de Cavaleiro no Calendário Oficial do Município de Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
Art. 2º – As comemorações do Dia do Bairro de Cavaleiro poderão contar com a realização de atividades culturais, esportivas, sociais e cívicas, promovidas pela Secretaria competente junto a Prefeitura Municipal, pela Câmara de Vereadores, por entidades comunitárias e pela sociedade civil organizada.
Art. 3º – As atividades previstas no Dia do Bairro de Cavaleiro poderão incluir:
I – Solenidades cívicas e homenagens a personalidades históricas (in memoriam), atuais e pessoas do cotidiano que contribuíram para o desenvolvimento local;
II – Exposições culturais, feiras de artesanato, gastronomia típica e apresentações artísticas e esportivas, entre outros;
III – Ações de saúde, educação e cidadania voltadas às Comunidades do Bairro.
Art. 4º – Fica autorizada a divulgação institucional do Dia do Bairro de Cavaleiro por meio de mídia social e canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, com destaque para a história, a cultura e as conquistas desta Comunidade.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO N.º 008/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Ilustríssimo Senhor Geraldo Gudes Dias, Produtor Cultural, Cineasta e Gestor de Projetos Artísticos no Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 10/2026, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Floracy Félix da Cruz, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Ilustríssimo Senhor Geraldo Guedes Dias, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 009/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Reverendo Padre Antônio Pereira, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 18/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Adeildo Pereira Lins, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Reverendo Padre Antônio Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 010/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Reverendo Ivanildo Manoel de Arruda Filho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 19/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Adeildo Pereira Lins, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Reverendo Padre Ivanildo Manoel de Arruda Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 011/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadã Jaboatonense a Senhora Anna Patrícia Farias de Carvalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 20/2026, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Floracy Félix da Cruz, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Jaboatão dos Guararapes, à Senhora Anna Patrícia Farias de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 012/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Reverendo Padre Renato Lustosa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 21/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Adeildo Pereira Lins, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Reverendo Padre Renato Lustosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 013/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Reverendo Padre Thiago Batista da Luz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 22/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Adeildo Pereira Lins, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Reverendo Padre Thiago Batista da Luz, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 014/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Reverendo Padre Gerson Aparecido dos Santos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 23/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Adeildo Pereira Lins, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Reverendo Padre Gerson Aparecido dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 06 de agosto de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 015/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Pastor Ricardo Soares de Carvalho, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 24/2026, de autoria da Exma. Sra. Vereadora Floracy Félix da Cruz, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Pastor Ricardo Soares de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 016/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Senhor Cristiano da Rocha Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 25/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Sérgio Diego Alves de Oliveira, e eu, Vereador Getúlio Manoel Belém, Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Senhor Cristiano da Rocha Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
RESOLUÇÃO N.º 017/2026
Ementa: Concede o Título de Cidadão Jaboatonense ao Senhor César Antônio dos Santos Barbosa, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Faz saber que a Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, aprovou o Projeto de Resolução n.º 26/2026, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Getúlio Manoel Belém, autor e signatário deste e eu, Vereador Presidente em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1.º – Fica concedido o Título de Cidadão do Jaboatão dos Guararapes, ao Senhor César Antônio dos Santos Barbosa, pelos relevantes serviços prestados ao Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.º – O Título será entregue em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 3.º – A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2026.
GETÚLIO MANOEL BELÉM
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES